O presente regulamento define o procedimento e os critérios para a concessão de redução de taxas urbanísticas, por parte do Município do Porto, a operações urbanísticas abrangidas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, assim como aos procedimentos e atividades previstos em legislação específica e/ou conexa.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020