- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, aquando do deferimento o pedido de licença ou da apresentação da comunicação prévia, o requerente procede ao pagamento do valor total das taxas, apurado nos termos da Tabela de Taxas Municipais em vigor, constante do Anexo G-1 da Parte G do Código Regulamentar do Município do Porto.
- 2 -Mediante o reconhecimento do direito à redução de taxas prevista no artigo 4.º, o Município do Porto procede ao reembolso do valor correspondente à entidade que procedeu ao pagamento das taxas, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da entrada do pedido mencionado no artigo 4.º
Artigo 6.º — Procedimento aplicável
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020