- 1 -O estudante deverá entrar em contacto com o Diretor de Curso, com o objetivo de conjuntamente definirem o plano de estudos ou de estágio a realizar na instituição de acolhimento.
- 2 -O número de ECTS ao qual o estudante pretende obter reconhecimento académico em mobilidade de estudos deverá estar entre os 25 e 35 ECTS/semestre.
- 3 -Em casos excecionais, e devidamente justificados, o número de ECTS poderá ser inferior a 25 ou superior a 35 ECTS, cumprindo-se o mínimo de 15 ECTS semestrais ou 40 ECTS anuais.
- 4 -Antes da partida, o estudante terá de ter o seu plano de estudos ou de estágio aprovado pelo CTC da ESTG e o contrato que lhe confere o estatuto de estudante em mobilidade.
- 5 -Toda a documentação necessária à instrução do processo de mobilidade, emitida pela ESTG, fica isenta de emolumentos para os estudantes.
Artigo 7.º — Preparação do período de mobilidade
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022