O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do preceituado na alínea h) do n.º 1, conjugado com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 16.º e na alínea p) do n.º 1 do artigo 18.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/06/2023
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