- 1 -A deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias.
- 2 -Compete ao presidente da junta de freguesia a emissão da licença para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias.
Artigo 11.º — Licença
Vigente desde: 30/06/2023
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