- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da junta de freguesia, através de requerimento, do qual deve constar a identificação completa do interessado, morada, naturalidade e estado civil e ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
- b)Certificado de registo criminal válido;
- c)Fotocópia da declaração de início de atividade ou da última declaração de IRS ou da certidão comprovativa da não obrigatoriedade da sua entrega;
- d)Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil a que se refere o artigo 24.º do presente regulamento;
- e)Ficha médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, emitida por médico de família, o qual deve ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional;
- f)Duas fotografias tipo passe atualizadas.
- 2 -Do requerimento deve ainda constar a identificação da área onde o interessado pretende exercer a atividade de arrumador de automóveis, juntando planta topográfica da zona pretendida, devidamente assinalada.
Artigo 18.º — Requerimento e instrução
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023