- 1 -O procedimento de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos inicia-se através de requerimento dirigido ao presidente da junta de freguesia, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)A atividade que pretende realizar;
- c)O local do exercício da atividade; e
- d)Os dias e horas em que a atividade vai ocorrer.
- 2 -O pedido de licenciamento é acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia de documento de identificação completa do requerente;
- b)Planta de localização ou croquis do local da realização do evento, do qual conste a indicação do local da colocação dos equipamentos a utilizar e o termo de responsabilidade da montagem dos equipamentos, quando exigível pela legislação aplicável;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Sempre que o requerente for uma pessoa coletiva, devem igualmente ser apresentados os documentos de identificação completa do(s) respetivo(s) representante(s) legal(ais).
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 29.º — Requerimento e instrução
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023