O pedido de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, deve ser apresentado com a antecedência de 15 dias úteis relativamente à data de realização das atividades.
Artigo 30.º — Prazo de apresentação do requerimento
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023