Compete ao presidente da junta de freguesia promover a consulta às autoridades administrativas competentes, quando a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, implique o corte de trânsito.
Artigo 32.º — Consulta a entidades exteriores
Vigente desde: 30/06/2023
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Em vigor desde 30/06/2023