- 1 -O procedimento de licenciamento para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias inicia-se através de requerimento dirigido ao presidente da junta de freguesia, do qual deve constar a identificação completa do requerente, incluindo o seu domicílio.
- 2 -O pedido de licenciamento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
- b)Fotocópia da declaração do início de atividade ou última declaração de IRS ou certidão comprovativa da não obrigatoriedade da sua entrega;
- c)Duas fotografias tipo passe atualizadas.
Artigo 8.º — Requerimento e instrução
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