- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão solucionados pela Junta de Freguesia.
- 2 -O presente regulamento pode ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exijam ou sempre que a Junta de Freguesia entender necessário e adequado.
Artigo 11.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026