O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um cabaz de puericultura no valor de 100 € (cem euros) por cada criança elegível.
Artigo 3.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 12/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2026