- 1 -São beneficiárias elegíveis todas as crianças residentes na freguesia de Guisande, no ano do seu nascimento/adoção ou no ano subsequente, e que preencham os requisitos constantes no artigo 5.º presente regulamento.
- 2 -Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
- a)Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O(a) progenitor(a) que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)O adotante da criança.
Artigo 4.º — Beneficiários Elegíveis e Legitimidade
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026