- 1 -O apoio é requerido através de impresso próprio, a entregar na Junta de Freguesia de Guisande, e instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança e, no caso de adoção, da decisão que decretou a adoção;
- b)Comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou outro comprovativo de morada (fatura da água ou luz).
- 2 -A Junta de Freguesia pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026