- 1 -A decisão de atribuição do apoio, bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento, é da competência do Presidente da Junta de Freguesia ou do Vogal a quem a competência for delegada.
- 2 -A atribuição do cabaz de puericultura é efetuada na sede da Junta de Freguesia, em data a determinar pelo Presidente da Junta ou pelo Vogal ao abrigo de delegação de competências.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 12/06/2026
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