- 1 -Atendendo à reposição da Freguesia de Guisande, nos termos da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, consideram-se igualmente abrangidos pelo presente regulamento os nascimentos/adoções que tenham ocorrido após a instalação dos órgãos autárquicos da Freguesia de Guisande e até à entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, excecionalmente, a candidatura pode ser apresentada no prazo de quatro meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 9.º — Regime Especial
Vigente desde: 12/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2026