- 1 -A viatura referida no artigo anterior pode ser utilizada ou cedida, nas condições do presente Regulamento, às escolas, associações desportivas, culturais e recreativas, instituições de solidariedade social e entidades coletivas, sem fins lucrativos, sediadas na área da freguesia de Arcozelo, a definir pelo executivo, sempre que dessa utilização resulte benefício e mais-valia para a população da freguesia.
- 2 -A cedência ou utilização não pode, de modo algum, afetar o serviço da Junta de Freguesia, conforme o plano anualmente aprovado ou as iniciativas pontuais organizadas pela Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018