- 1 -A análise da candidatura será da responsabilidade do Júri, referido na alínea a), do n.º 1, do artigo 13.º
- 2 -O Júri ordena os concorrentes em função dos critérios estabelecidos e propõe a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos de acesso ao concurso, que prestem falsas declarações ou não entreguem, no prazo estabelecido no anúncio a documentação solicitada.
- 3 -Sempre que o Júri considerar necessário poderá solicitar aos concorrentes que comprovem pelos meios legais e dentro do prazo estabelecido, os factos constantes da documentação entregue.
- 4 -O Júri analisará a situação habitacional e social dos concorrentes, em ordem à atribuição das habitações e elaborará informação a remeter à Câmara Municipal, para posterior deliberação.
Artigo 16.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019