Os pedidos de averbamentos são efetuados mediante a apresentação de requerimento, da exibição do cartão de cidadão e são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Para averbamento de requerente:
- i)Código de acesso à Certidão Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- ii)Documento autêntico ou autenticado comprovativo do negócio jurídico que operou a transferência de direitos sobre o prédio ou prédios abrangidos.
- b)Para averbamento de técnico autor do projeto ou coordenador dos projetos:
- i)Termo de responsabilidade do novo técnico ou coordenador;
- ii)Prova da validade da sua inscrição em Associação Pública de Natureza Profissional e certificação das qualificações específicas e da experiência profissional do técnico emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional.
- c)Para averbamento de técnico diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra:
- i)Termo de responsabilidade do novo técnico;
- ii)Prova da validade da sua inscrição em Associação Pública de Natureza Profissional e certificação das qualificações específicas e da experiência profissional do técnico emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional;
- iii)Livro de obra.
- d)Para averbamento de titular do alvará de licença ou do apresentante de comunicação prévia:
- i)Documento autêntico ou autenticado comprovativo da legitimidade do requerente;
- ii)Código de acesso à Certidão Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- iii)Apólice de seguro de construção, quando exigível;
- iv)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro;
- v)Número do alvará, ou número de outro título emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra.