Sempre que o interessado, numa certidão ou noutro documento, não indique o ano da emissão do documento original, ser-lhe-ão liquidadas buscas por cada ano de pesquisa, excluindo o ano da apresentação da petição ou aquele que é indicado pelo requerente, em conformidade com o estabelecido no Regulamento de taxas e outras receitas, licenças e posturas municipais.
Artigo 101.º — Buscas
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020