A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanas é fixada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal e dos usos, tipologias e áreas das edificações, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1 x K2 x k3 x S x V)/1000
- a)TMU (euro) - É o valor em euros da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanas;
- b)K1 - Coeficiente que traduz a influência da tipologia, do uso e das áreas totais de construção, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
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- c)K2 - Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas, tomando os seguintes valores:
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- d)K3 - coeficiente que traduz a influência da localização geográfica da operação urbanística, podendo tomar os seguintes valores, de acordo com o zonamento definido no n.º 4 do artigo n.º 99 do presente Regulamento:
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- e)S - Área total de construção;
- f)V - Valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do m2 de construção na área do Município, calculado anualmente e divulgado em Edital da Câmara Municipal de Constância no início de cada ano civil.
- g)No que diz respeito a processos de alterações ou ampliações de edificações já existentes ou, à construção de anexos, o valor desta taxa é calculado sempre que se verifique um aumento da utilização das infraestruturas que obrigue à substituição das ligações já existentes ou à criação de novas ligações.