O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em Euros do montante total da compensação devida ao Município;
C1 - é o valor em Euros da compensação devida ao Município quando não houver cedência para o domínio privado municipal, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em Euros da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido por infraestruturas urbanas.
- a)Cálculo do valor de C1:
O cálculo do valor C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (euro) = [K1 x K2 x A1(m2) x V((euro)/m2)]/10
Sendo o valor final de C1 (euro) em Euros.
em que:
K1 - coeficiente que traduz a influência da localização geográfica na operação de loteamento ou nas operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento, podendo tomar os seguintes valores, de acordo com o zonamento definido no artigo n.º 99.º do presente Regulamento:
(ver documento original)
K2 - coeficiente que varia em função do índice de utilização do solo:
(ver documento original)
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para o domínio privado municipal destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, de acordo com os parâmetros aplicáveis em função do disposto no Regulamento do PDM de Constância.
V - é um valor em Euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado de terreno para construção na área do Município, calculado anualmente e divulgado em Edital da Câmara Municipal de Constância no início de cada ano civil.
- b)Cálculo de valor de C2:
Quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao Município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (euro) = K3 x K4 x A2(m2) x V((euro)/m2)
Sendo o valor final de C2 (euro) em Euros.
em que:
K3 - 0,20 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existentes(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
K4 - 0,03 + 0,02 x número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s) que serão efetivamente utilizadas pelo loteador, de entre as seguintes:
- i)Nenhuma = 0;
- ii)Aproveitamento da rede de água = 0,1;
- iii)Aproveitamento da rede de esgotos domésticos = 0,1;
- iv)Aproveitamento da rede de águas pluviais = 0,1;
- v)Aproveitamento da rede elétrica e de iluminação pública = 0,1;
- vi)Aproveitamento da rede de gás = 0,1;
- vii)Aproveitamento da rede de telecomunicações = 0,1;
- viii)Aproveitamento do arruamento pavimentado = 0,4;
- ix)Os valores anteriores são acumuláveis.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias, nas zonas onde existam lotes confinantes com via pública. As de lotes não confinantes com a via pública não se consideram para este efeito.
V -é um valor em Euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.