- 1 -As remissões para diplomas, normas legais e regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
- 2 -As remissões efetuadas no presente Regulamento que digam respeito a designações de unidades orgânicas previstas na estrutura municipal, consideram-se efetuadas para aquela ou aquelas que à data, assumirem a mesma competência.
- 3 -O critério constante no número anterior estende-se a todas as entidades da administração central, regional ou local, previstas no presente regulamento.
Artigo 125.º — Remissões
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020