Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
CMC - Câmara Municipal de Constância;
CPA - Código do Procedimento Administrativo;
DMST - Divisão Municipal de Serviços Técnicos;
IMPIC, I. P. - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
ITED - Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios;
ITUR - Infraestruturas de Telecomunicações em loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios;
PDM - Plano Diretor Municipal;
PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território;
PPSV - Plano de Pormenor, Salvaguarda e Valorização;
RCD - Resíduos de Construção e Demolição;
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
RSU - Resíduos Sólidos Urbanos.