Para efeitos de autoria de projetos, fiscalização ou direção de obras relativas às operações urbanísticas referidas no RJUE, os técnicos devem apresentar prova da validade da sua inscrição em Associação Pública de Natureza Profissional.
Artigo 32.º — Subscrição de projetos, fiscalização e direção de obras
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020