- 1 -Os pedidos de licenciamento, admissão de comunicação prévia, de autorização de utilização e os restantes previstos no presente Regulamento e, para os quais o RJUE preveja expressamente essa forma de tramitação, devem ser apresentados on-line, em suporte digital, através do sistema informático ou plataforma disponibilizado para o efeito, em conformidade com o previsto na Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março.
- 2 -Até à implementação do sistema de receção de processos a que se faz referência no número anterior, a apresentação efetua-se em suporte de papel, através de formulário próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal. O número mínimo de cópias dos elementos em suporte de papel que devem instruir cada processo é de dois, para além dos elementos necessários às consultas das entidades exteriores ao Município que, nos termos da legislação em vigor, tenham de ser promovidas diretamente pela Câmara Municipal, por não se inserirem na competência da CCDRLVT prevista nos artigos 13.º a 13.º-B do RJUE, isto sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte.
- 3 -Os formulários a que se faz menção no número anterior são facultados gratuitamente na Câmara Municipal e através da internet no sítio www.cm-constancia.pt.
- 4 -Só serão aceites plantas de localização e extratos dos PMOT gerados na respetiva plataforma disponível para o efeito na internet, no sítio www.cm-constancia.pt
- 5 -Os elementos escritos e desenhados deverão encontrar-se devidamente identificados, devendo a 1.ª página ser uma folha de índice identificando todas as peças escritas e desenhadas que compõem cada projeto. Não deverão ser utilizadas espirais para acondicionar os projetos.
Artigo 39.º — Dos modelos de requerimento
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020