- 1 -A apresentação dos projetos das especialidades deve ser efetuada on-line, em suporte digital, através do sistema informático ou plataforma disponibilizado para o efeito.
- 2 -Até à implementação do sistema de receção de processos a que se faz referência no número anterior, a apresentação dos projetos das especialidades é efetuada mediante a apresentação de requerimento, a exibição do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, e é instruída com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
- a)Prova da validade da sua inscrição em Associação Pública de Natureza Profissional e certificação das qualificações específicas e da experiência profissional dos técnicos, emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional;
- b)Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Projetos das diferentes especialidades que integram a obra, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada:
- i)Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica e a caracterização sumária dos terrenos;
- ii)Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica;
- iii)Projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
- iv)Projeto de redes prediais de água e drenagem de águas residuais e pluviais (incluindo: memórias descritivas da rede de água e de esgotos, separadas, planta de implantação do lote com a representação das canalizações exteriores de água e esgotos, com indicação das cotas de ligação à rede, peças desenhadas com corte vertical, esquema da fossa séptica com o respetivo órgão de tratamento complementar, caso não exista na local rede de saneamento);
- v)Projeto de intervenção paisagística;
- vi)Projeto de ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios);
- vii)Projeto de comportamento térmico do edifício, nos termos do RCCTE;
- viii)Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou de mercadorias;
- ix)Projeto de segurança contra incêndios;
- x)Projeto de condicionamento acústico;
- xi)Projeto de climatização, aquecimento, ventilação e exaustão de fumos ou de gases de combustão e ar condicionado (AVAC);
- xii)Estudo de avaliação geológica e geotécnica, se aplicável.
- 3 -Sempre que estiver em causa a apresentação de projetos de edifícios da 1.ª Categoria de Risco, a Ficha de Segurança Contra Incêndio e respetivo termo de responsabilidade deverão ser entregues anexados ao Projeto de Arquitetura. Nas situações em que a aprovação do projeto de arquitetura por parte da câmara municipal esteja dependente da aprovação do projeto de segurança contra incêndios, este deverá igualmente acompanhar o projeto de arquitetura.
Artigo 45.º — Apresentação dos projetos de especialidade
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020