Sempre que se verifique enquadramento previsto na legislação específica para a isenção de apresentação dos Projetos de algumas das especialidades aplicáveis deverão ser apresentados Termos de responsabilidade pela isenção dos respetivos projetos, subscritos por técnicos devidamente qualificados e, inscritos em Associação Pública de Natureza Profissional, identificando o respetivo enquadramento legal e/ou fundamentando tecnicamente as razões da sua não apresentação.
Artigo 46.º — Isenção de apresentação do projeto
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020