- 1 -O atendimento geral ao público assegurado pelo apoio técnico administrativo faz-se todos os dias úteis, entre as 9.00 h e as 16.00 h.
- 2 -O atendimento pelos técnicos habilitados em gestão urbanística faz-se por marcação prévia, para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações.
- 3 -Por cada atendimento técnico efetuado será lavrada ata de ocorrência, registando a mesma, para memória futura, tudo o que de essencial tenha ocorrido no episódio de atendimento.
- 4 -O procedimento previsto no número anterior poderá ser dispensado, tendo em conta a complexidade reduzida do assunto objeto de atendimento.
Artigo 5.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020