As operações urbanísticas devem:
- a)Valorizar a manutenção, recuperação e reabilitação dos edifícios existentes;
- b)Assegurar uma correta integração urbana, física e paisagística, bem como a preservação dos principais pontos de vista;
- c)Preservar os principais elementos e valores naturais, as linhas de água, os leitos de cheia e a estruturas verdes;
- d)Beneficiar o enquadramento dos valores paisagísticos, dos edifícios e dos espaços classificados;
- e)Promover soluções ambientalmente corretas no âmbito da utilização racional da energia, das energias renováveis e do ciclo da água;
- f)Respeitar todas as servidões constantes da legislação em vigor e dos planos especiais e municipais de ordenamento do território.