- 1 -Os pedidos de receção definitiva de obras de urbanização são efetuados on-line, em suporte digital, através do sistema informático ou plataforma disponibilizado para o efeito.
- 2 -Até à implementação do sistema a que se faz referência no número anterior, os pedidos de receção definitiva de obras de urbanização são efetuados mediante a apresentação de requerimento, a exibição do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, e são instruídos com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
- a)Código de acesso à Certidão Predial;
- b)Certificados de conformidade da execução das redes de energia elétrica e de iluminação pública, da rede de telecomunicações e da rede de abastecimento de gás, emitidos pelas entidades concessionárias e/ou fiscalizadoras, caso não tenham sido já apresentados;
- c)Telas finais em suporte papel e em suporte digital manuseável ("dwg" ou "dgn") dos seguintes elementos, caso não tenham sido já apresentados:
- i)Redes de águas e esgotos;
- ii)Planta de síntese do loteamento;
- iii)Rede de esgotos pluviais;
- iv)Rede viária e pedonal;
- v)Redes de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública;
- vi)Redes de telecomunicações;
- vii)Planta de síntese do estudo paisagístico.
- d)Livro de obra, caso não tenha sido já apresentado, com o respetivo termo de encerramento, nos termos do 16.º da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro.
- 3 -Os pedidos de receção definitiva de obras de urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Capítulo VIII - Urbanização, Edificações e Fiscalização da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, em vigor.
Artigo 69.º — Pedido de receção definitiva de obras de urbanização
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020