- 1 -Para efeitos de emissão de autorização de utilização, o requerimento deve ser acompanhado dos elementos previstos no ponto V, do Anexo I, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
- 2 -O Livro de obra deve ser lavrado com o respetivo termo de encerramento, nos termos do 16.º da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro. Quando se encontrar implementado o sistema informático ou plataforma disponível para o efeito, deverá igualmente dar-se cumprimento ao disposto no 17.º da mesma Portaria, em formato "pdf".
- 3 -De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Constância, a numeração atribuída e a efetiva aposição constituem condição indispensável à concessão da autorização da utilização do prédio ou fração, salvo nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 70.º — Autorização de Utilização
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020