Para além dos referidos no artigo n.º 86 do presente Regulamento, o pedido de emissão de certidão deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Código de acesso à Certidão Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- b)Documentos identificando todos os futuros comproprietários do prédio ou prédios;
- c)Outros elementos que se revelem necessários.