- 1 -A junção de elementos deve ser efetuada on-line, em suporte digital, através do sistema informático ou plataforma disponibilizado para o efeito.
- 2 -Até à implementação do sistema de receção de processos a que se faz referência no número anterior, a apresentação efetua-se em suporte de papel, através de formulário próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal.
Artigo 95.º — Junção de elementos
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020