- 1 -O pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento do território, condições gerais das operações urbanísticas e estado e andamento de processo concretiza-se, sem prejuízo do disposto no artigo 110.º do RJUE, através da consulta eletrónica dos planos disponíveis no sítio www.cm-constancia.pt, do acesso on-line aos processos, nos termos da Portaria de desenvolvimento do RJUE e enquanto o sistema não estiver implementado, mediante a apresentação de requerimento.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser sempre acompanhado de planta de localização e enquadramento à escala 1:2.000, com a delimitação precisa do local sobre o qual incide o pedido, e de cópia da Caderneta Predial atualizada.
Artigo 94.º — Direito à Informação
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020