- 1 -Todos os documentos, nomeadamente, requerimentos, comunicações, exposições ou reclamações, apresentados à Câmara Municipal dentro do objeto de aplicação do presente Regulamento, são obrigatoriamente subscritos pelos respetivos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -A assinatura digital qualificada equivale, nos termos do RJUE, à assinatura autografa.
- 3 -Até à implementação do sistema informático de receção de processos, nos termos da Portaria de desenvolvimento do RJUE, quando da apresentação presencial dos documentos referidos no n.º 1 do presente artigo e dos termos de responsabilidade, a assinatura será conferida pelos serviços camarários através da exibição de documento de identificação pessoal e, quando aplicável, de documento comprovativo de poderes bastantes, acompanhados de exibição do original ou cópia do cartão de identificação fiscal.
- 4 -Quando a apresentação dos referidos documentos não for feita presencialmente, a assinatura será conferida pelos serviços camarários através da exibição de documento de identificação pessoal ou de assinatura reconhecida.
Artigo 96.º — Conferência da assinatura nos documentos
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020