- 1 -O Cartão Amadora 65+ concede aos seus beneficiários vantagens no acesso a bens e serviços de empresas e associações aderentes, nos termos seguintes:
- a)O Cartão Amadora 65+ é validamente utilizável em todas as Empresas e Associações que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta câmara municipal;
- b)Os benefícios concedidos destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do Cartão;
- c)Os benefícios concedidos não são acumuláveis;
- d)Para usufruir dos benefícios prestados por empresas ou associações aderentes, o/a beneficiário/a deverá exibir o Cartão Amadora 65+ e o bilhete de identidade ou cartão do cidadão.
- 2 -O Cartão Amadora 65+ concede aos seus beneficiários vantagens no acesso a serviços prestados pela Câmara Municipal da Amadora, nos termos seguintes:
- a)As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de serviços para uso exclusivo do/a titular do cartão. Os descontos concedidos não são acumuláveis;
- b)Para usufruir dos descontos nas tarifas de eventos culturais, o/a beneficiário/a deverá exibir o Cartão Amadora 65+ e o Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão;
- c)Para usufruir dos descontos nas taxas de emissão de certidões e/ou fotocópias de documentos emitidos pela autarquia, o/a beneficiário/a deverá exibir o Cartão Amadora 65+ e o bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
- d)Para usufruir de outros projetos ou serviços de âmbito social prestados pela autarquia, o/a beneficiário/a deverá indicar o número do respetivo Cartão Amadora 65+.
Artigo 7.º — Utilização do Cartão Amadora 65+
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022