- 1 -As provas distribuem-se por épocas, conforme disposto no artigo 8.º e são organizadas pela Direção de cada Unidade Orgânica ou por curso ou par de cursos da mesma área científica.
- 2 -As provas são avaliadas por um júri, nomeado especialmente para o efeito conforme o disposto no artigo 6.º, e visam avaliar a capacidade dos candidatos para a frequência de um curso superior de 1.º ciclo ou Mestrado Integrado na Universidade Lusófona.
- 3 -Na avaliação da prova escrita, referida no ponto ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, deve considerar-se a capacidade interpretativa e o comentário crítico à lição proferida.
- 4 -Na apreciação do currículo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º o júri avalia as habilitações académicas e experiência profissional.
- 5 -Na avaliação das motivações do candidato, referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º o júri avalia a capacidade para elaborar um discurso coerente e estruturado.
- 6 -As provas são classificadas numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediata.
- 7 -Ao conjunto de provas referidas no n.º 1 do artigo 3.º aplica-se a seguinte ponderação:
- a)Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências, 50 %;
- b)Apreciação do currículo, 25 %;
- c)Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista, 25 %.
- 8 -Aos candidatos aprovados será atribuída uma classificação final, considerando as ponderações definidas no número anterior, no intervalo de 10 a 20 valores.
- 9 -Os candidatos que faltem a qualquer um dos momentos de avaliação descritos no artigo 3.º, desde que apresentem justificação, podem solicitar a realização dos momentos em falta em qualquer chamada ou época subsequente.
Artigo 4.º — Critérios gerais de avaliação e de classificação aplicáveis às Provas
Vigente desde: 30/06/2023
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