1 - Os Fundos de Maneio destinam-se apenas para realizar despesa corrente nas seguintes rubricas de classificação económica:
a) Bens
02.01.02.01 - Gasolina
02.01.02.02 - Gasóleo
02.01.04 - Limpeza e Higiene
02.01.08 - Material de Escritório
02.01.12 - Material de Transporte - Peças
02.01.14 - Outro Material Peças
02.01.15 - Prémios, Condecorações e Ofertas
02.01.17 - Ferramentas e Utensílios
02.01.20 - Material de Educação, Cultura e Recreio
02.01.21 - Outros Bens
b) Serviços:
02.02.09 - CTT
02.02.10 - Portagens
02.02.11 - Representação dos Serviços
02.02.13 - Deslocações e Estadas
02.02.20 - Outros Trabalhos Especializados
02.02.25 - Outros Serviços
2 - Para uma melhor eficiência na gestão da despesa adquirida nos termos definidos no presente Regulamento, fica designado o Fundo de Maneio de Apoio à Atividade do Presidente da Junta de Freguesia e dos Vogais do Órgão Executivo que ele coordena, para acolher toda a despesa proveniente de restauração, estadia e promoção da Freguesia, cujas rubricas classificativas deverão ficar estabelecidas previamente.
3 - Os titulares dos Fundos de Maneio, ficam confinados às restantes rubricas da classificação económica, estabelecidos no n.º 1 do presente artigo.
4 - A todos os bens, cuja natureza não se enquadra nas classificações atrás descritas, está vedada a sua aquisição e pagamento através do Fundo de Maneio.