- 1 -Os casos omissos no presente Regulamento e eventuais alterações serão objeto de deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -Para o presente ano consideram-se constituídos os Fundos de Maneio e Fundos Fixos de Caixa constantes dos anexos I e II.
- 3 -O Presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Executivo.
Artigo 8.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024