- 1 -Podem candidatar-se à bolsa de colaboradores todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade do Algarve em cursos de licenciatura, mestrado, mestrado integrado ou técnicos superiores profissionais, cujo rendimento anual per capita, do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não ultrapasse 25 vezes o valor do IAS fixado para o ano em curso.
- 2 -As atividades objeto desta colaboração desenvolvem-se sob a responsabilidade dos SASUAlg e realizam-se nas suas instalações, podendo incluir a deslocação entre os vários edifícios que permitam um melhor desenvolvimento das tarefas.
- 3 -As atividades desenvolvidas pelos estudantes ao abrigo do presente regulamento encontram-se a coberto de seguro.
- 4 -Com o objetivo de não prejudicar as atividades escolares e de forma a permitir a rotatividade dos estudantes abrangidos, a colaboração não deve exceder 2 horas por dia e o máximo de 10 horas por semana e 150 horas por ano letivo.
- 5 -A colaboração pode ocorrer durante os períodos de férias ou de interrupção das atividades letivas, de acordo com o referido no número anterior.
- 6 -A bolsa é atribuída em senhas de refeição e ou redução da mensalidade do alojamento, tendo em consideração o número de horas de colaboração.
- 7 -O valor/hora a considerar será de 0,72 % do IAS, com recurso a verbas próprias dos SASUAlg, podendo ser revisto anualmente por deliberação do Conselho de Gestão.
- 8 -O valor da bolsa de colaboração é calculado mensalmente pelos SASUAlg, com base no número de horas realizadas no mês e deduzido no benefício em que o estudante seja abrangido.
Artigo 10.º — Âmbito
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025