- 1 -As candidaturas estão abertas durante o período letivo, de acordo com o calendário escolar definido para o ano letivo em curso.
- 2 -As candidaturas e vagas a disponibilizar são definidas anualmente, e válidas por um ano letivo.
- 3 -Os estudantes interessados devem formalizar em requerimento próprio a sua candidatura.
- 4 -No processo de candidatura os estudantes devem manifestar as áreas de colaboração do seu interesse, bem como a experiência e competências específicas.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025