- 1 -O horário de deposição dos resíduos nos contentores, é o seguinte:
- a)Nos locais com recolha não diária: Nos dias anteriores ao de remoção, a partir das 17:00 h até ao horário de recolha;
- b)Nos locais com recolha diária: Nos dias anteriores ao de remoção, a partir das 14:00 h até ao horário de recolha;
- c)Nas Zonas com recolha "porta à porta":
Todos os dias da semana, exceto Domingos e Feriados, das 17:30 h às 20:00 h.
- 2 -A Entidade Gestora define e publicita os horários de recolha nos locais de atendimento ao público e no sítio da internet.
- 3 -O horário de deposição dos resíduos urbanos em função do local e do tipo de deposição e remoção, pode ser alterado por Despacho do Presidente da Câmara e divulgado pelos meios previstos no número anterior.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018