- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Poderão os interessados, acondicionar e transportar os mesmos a local indicado pela Entidade Gestora;
- 4 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis;
- 5 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018