Este regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 62.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018
Este regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018