São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de proteção do ambiente e prestação de serviços de caráter urbano às populações, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- b)Executar as ações tendentes à implementação da política ambiental e de serviços urbanos definida pelo executivo;
- c)Analisar permanentemente a adequação dos serviços de recolha de resíduos e limpeza urbana prestados às populações na área do município;
- d)Propor superiormente a fixação de normas relativas à forma de utilização de equipamentos e infraestruturas urbanas pelas populações, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e a generalização do seu acesso;
- e)Divulgar junto das populações normas e procedimentos relativos à proteção do meio ambiente e à utilização dos equipamentos e infraestruturas.
- f)Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua atividade;