O presente regulamento obriga à afetação do pessoal, face à nova realidade organizacional definida, competindo ao Presidente da Câmara fazer os respetivos ajustamentos ao Mapa de Pessoal, afetando a cada unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários.
Artigo 25.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019