À área de recrutamento, seleção e provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 8.º — Recrutamento, seleção e provimento
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019