- 1 -Mediante a seleção realizada pelo Serviço de Educação e Ação Social, caberá ao júri a decisão final de atribuição das bolsas.
- 2 -Os elementos do júri serão nomeados pela Câmara Municipal, sendo constituído por número impar, nunca inferior a três.
Artigo 11.º — Seleção e atribuição de candidaturas
Vigente desde: 20/01/2021
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