- 1 -A pontuação será calculada da seguinte forma:
P = RRPC + RPD + APR + DAF + RIrm
sendo que:
- a)Rendimento per capita do agregado familiar:
RRPC = [1 - RPC/IAS] x 50 pontos
- b)Candidatos/as portadores/as de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de atestado de incapacidade passado por junta médica:
Com Incapacidade - 3 pontos;
Sem Incapacidade - 0 pontos.
- c)Melhor aproveitamento escolar do candidato:
APR = [(NF - 10) /10] x 30 pontos
- d)Dimensão do agregado familiar, família numerosa:
Por cada elemento pertencente ao agregado - 2 pontos.
- e)Número de irmãos estudantes no ensino superior:
Por cada irmão - 2 pontos.
Legenda:
P = Pontuação;
RRPC = Resultado Rendimento Per capita;
RPC = Rendimento per capita;
IAS = Indexante dos Apoios Sociais;
RPD = Resultado Portadores Deficiência;
APR = Aproveitamento;
NF * = Nota Final;
DAF = Dimensão de Agregado Familiar;
RIrm = Resultado número de irmãos no ensino superior.
- a)Rendimento per capita do agregado familiar:
- 2 -Os Resultados calculados no número anterior serão arredondados para a segunda casa decimal, sendo efetuados por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito no caso contrário;
- 3 -Em caso de empate considera-se os seguintes critérios de desempate:
1.º Menor Rendimento per capita;
2.º Maior Nota Final;
3.º Maior Dimensão do Agregado Familiar.
Artigo 12.º — Critérios de atribuição da bolsa
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021